Art. 1º — Constituição, natureza e sede
O Instituto Apriori é uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco F, 6º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, CEP 05804-900, constituída na forma dos artigos 53 a 61 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Art. 2º — Finalidade institucional
O Instituto Apriori é uma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) privada que tem como finalidade fomentar práticas científicas e tecnológicas (C&T) voltadas ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, com o envolvimento dos agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), com vistas ao apoio da inovação para promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável local, regional e nacional, na forma da Constituição Federal do Brasil de 1988 e da legislação vigente relativamente à Ciência, Tecnologia e Inovação, em especial a Lei nº 10.973/2004 e a Lei nº 13.243/2016.
São objetivos do Instituto: desenvolver soluções de ponta em Inteligência Artificial, Ciência de Dados, Computação em Nuvem, Cibersegurança, Engenharia de Software e afins; estruturar e executar projetos de PD&I e de CT&I em colaboração com empresas e centros de pesquisa; transferir tecnologia e fomentar a criação de novos negócios de base tecnológica; promover programas de capacitação tecnológica; atuar como hub de conexão internacional, especialmente em parcerias no modelo tríplice hélice; e apoiar a criação e aceleração de startups tecnológicas na forma da Lei.
Art. 3º — Áreas de atuação científica e tecnológica
Inteligência Artificial; Ciência de Dados; Arquitetura de Sistemas; Automação e Engenharia de Processos; Cibersegurança; Educação e capacitação científica e tecnológica; Pesquisa operacional; e áreas de interesse estratégico do Instituto.
Art. 4º — Tipos de atividade
Estudos e execução de projetos de CT&I e de PD&I; licenciamento e transferência de tecnologia; programas educacionais e treinamentos; incubação e aceleração de startups; organização de eventos; captação de recursos; publicação de conhecimento; estudos de mercado; e parcerias em CT&I na forma da Lei.
Art. 5º — Parcerias em CT&I
O Instituto poderá firmar parcerias em CT&I com outras ICTs públicas ou privadas; instituições, organismos e empresas ou startups, nacionais e internacionais; órgãos e entidades públicas; agências de fomento; e pesquisadores ou inventores independentes.
Art. 31 — Aplicação dos recursos
Todos os recursos, receitas e bens patrimoniais do Instituto serão integralmente aplicados na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
É expressamente vedada a distribuição de lucros, dividendos ou bonificações, direta ou indiretamente, a diretores, associados ou mantenedores.
Em caso de eventual superávit financeiro apurado ao final de cada exercício, os valores serão integralmente destinados ao reinvestimento em projetos, programas, melhorias e expansão das atividades da associação.
Art. 32 — Política de propriedade intelectual
O Instituto estabelecerá uma política própria de inovação, alinhada com a política nacional de inovação, incluindo a gestão da propriedade intelectual gerada em suas atividades — patentes, softwares, algoritmos, know-how e segredos industriais.
Nos projetos em parceria com empresas, universidades ou outras ICTs, a titularidade será compartilhada ou definida contratualmente. A parcela de royalties pertencente ao Instituto é integralmente reinvestida em seus objetivos sociais, e a transferência ou licenciamento de tecnologia somente se realiza mediante contrato formal, com aprovação da Diretoria.
Reprodução dos artigos institucionais. O documento integral, com os dados pessoais dos
associados, não é publicado nesta página por proteção de dados; pode ser apresentado a
órgãos e parceiros mediante solicitação a
contato@institutoapriori.org.br.